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# UE confirma: seis normas harmonizadas do DPP adotadas com sucesso — qr3.app Blog

> A Comissão Europeia confirma: seis normas CEN/CENELEC para o Passaporte Digital de Produto receberam um voto favorável em 2 de abril de 2026. Eis o que isto significa para os fabricantes.

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30 de maio de 2026 5 min de leitura [Notícias do setor](/pt/blog/category/industry-news/) [digital-product-passport](/pt/blog/tag/digital-product-passport/)[espr](/pt/blog/tag/espr/)[cen-cenelec](/pt/blog/tag/cen-cenelec/)[harmonisierte-normen](/pt/blog/tag/harmonisierte-normen/)[dpp-registry](/pt/blog/tag/dpp-registry/)[gs1](/pt/blog/tag/gs1/)

# UE confirma: seis normas harmonizadas do DPP adotadas com sucesso

A Comissão Europeia confirma: seis normas CEN/CENELEC para o Passaporte Digital de Produto receberam um voto favorável em 2 de abril de 2026. Eis o que isto significa para os fabricantes.

por **QR3 Redaktion**

![UE confirma: seis normas harmonizadas do DPP adotadas com sucesso](https://qr3-blog-agent.meistern.workers.dev/cdn/blog/dpp-harmonised-standards-vote-2026-20260530/hero.png)

Em 2 de abril de 2026, o comité técnico responsável CEN/CENELEC JTC 24 votou favoravelmente seis normas harmonizadas para o Passaporte Digital de Produto (DPP). A Comissão Europeia confirmou-o numa resposta parlamentar oficial — um marco no caminho rumo à implementação obrigatória do [Regulamento ESPR (UE) 2024/1781](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32024R1781). As duas normas restantes do pacote ainda se encontram em processo de votação.

## O que foi votado — e o que ainda está pendente?

### As seis normas adotadas

O CEN/CENELEC JTC 24 é o organismo europeu de normalização incumbido pela Comissão de desenvolver normas harmonizadas para o DPP. De acordo com a [resposta parlamentar da Comissão](https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/E-10-2026-000888_EN.html), as seis normas votadas favoravelmente cobrem três áreas técnicas centrais:

- **Identificadores únicos:** Identificação inequívoca do produto que garante que cada passaporte de produto possa ser associado a exatamente um objeto físico.

- **Suportes de dados:** Suportes físicos de informação digital — incluindo códigos QR, etiquetas RFID e códigos de barras que dão acesso ao passaporte.

- **APIs:** Interfaces legíveis por máquina para o intercâmbio normalizado de dados entre fabricantes, autoridades e consumidores.

Estas três áreas não são detalhes técnicos arbitrários. Constituem a espinha dorsal de qualquer implementação do DPP: sem identificadores únicos não há rastreabilidade, sem suportes de dados normalizados não há acesso por leitura (scan-to-access) e sem APIs uniformes não há interoperabilidade entre diferentes sistemas e intervenientes ao longo da cadeia de abastecimento.

### As duas normas pendentes

A Comissão não publicou quaisquer pormenores substantivos sobre as duas normas que ainda aguardam votação. É razoável presumir que abordem aspetos complementares — como requisitos de proteção de dados ou extensões setoriais. Até ao momento, não foi anunciada qualquer data final de votação.

## Contexto: em que ponto estamos do processo regulatório do DPP?

### O ESPR como regulamento-quadro

O [Regulamento ESPR (UE) 2024/1781](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32024R1781) define os requisitos abrangentes em matéria de conceção ecológica e sustentabilidade dos produtos. É o regulamento-quadro que ancora juridicamente o DPP — mas não especifica, por si só, os requisitos técnicos. Essa tarefa cabe aos atos delegados e às normas harmonizadas desenvolvidas pelo CEN/CENELEC.

O voto favorável de abril de 2026 não é, portanto, um fim em si mesmo, mas um pré-requisito para que a Comissão possa referenciar as normas no Jornal Oficial da UE. Só depois de publicada essa referência é que as normas adquirem o estatuto jurídico de normas harmonizadas — e, com ele, a chamada presunção de conformidade: os produtos que cumprem estas normas presumem-se conformes com o ESPR.

### O DPP Registry como infraestrutura complementar

Em paralelo com as normas, a Comissão publicou, em 29 de abril de 2026, um projeto para o [DPP Registry](https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/16052-Digital-Product-Passport-Registry_en) central. Segundo o projeto, este registo armazenará apenas três pontos de dados por entrada: o identificador único (UID) do produto, o ponto de extremidade do resolvedor (resolver endpoint) através do qual o passaporte de produto efetivo pode ser obtido, e o código de mercadoria associado — como um GS1 GTIN ou um identificador equivalente. A qr3.app abordou os pormenores num artigo separado sobre o projeto do EU DPP Registry.

As normas e o registo são interdependentes: a norma dos identificadores únicos define o formato dos UID, enquanto o registo assegura que esses UID sejam resolvíveis de forma centralizada. Um produto sem um identificador conforme com as normas não pode ser corretamente registado no registo — e, inversamente, uma entrada de registo sem um ponto de extremidade do resolvedor normalizado é inutilizável por terceiros.

### As baterias como precursoras

No caso das baterias, o [Regulamento das Baterias (UE) 2023/1542](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/?uri=CELEX%3A32023R1542) já serve de precursor setorial, com os seus próprios requisitos de DPP. As lições aprendidas nesse domínio — em particular no que respeita à implementação de códigos QR como suportes de dados e à ligação a serviços de resolução — estão a alimentar as normas gerais do CEN/CENELEC. Os fabricantes que já implementam DPP de baterias deverão beneficiar da compatibilidade técnica.

## Normalização internacional: ISO/IEC JTC 5

### O DIN assume o secretariado

O trabalho europeu de normalização insere-se num contexto internacional mais amplo. A ISO e a IEC criaram o [Comité Técnico Conjunto 5 (ISO/IEC JTC 5)](https://www.ansi.org/news/standards-news/all-news/2026/03/new-joint-technical-committee-on-digital-product-passport-standards), dedicado exclusivamente à normalização global do DPP. O secretariado é assumido pelo Instituto Alemão de Normalização (DIN) — um sinal de que anos de trabalho preparatório por parte dos círculos industriais alemães estão a dar frutos a nível internacional, como também noticia a revista IEC e-tech.

### A relação entre o CEN/CENELEC e a ISO/IEC

O CEN/CENELEC e a ISO/IEC colaboram estreitamente através dos Acordos de Viena e de Frankfurt, a fim de evitar a duplicação de esforços. Na prática, isto significa que as normas europeias do CEN/CENELEC podem ser adotadas como normas ISO/IEC e vice-versa. Para os fabricantes que operam à escala global, isto é significativo: a conformidade com as normas CEN/CENELEC para o EU DPP satisfará, muito provavelmente, em grande medida, os requisitos de uma futura norma ISO/IEC — desde que a coordenação entre os dois organismos decorra conforme planeado.

## O que significa isto para fabricantes e implementadores?

### Aja agora, não espere

O voto favorável de abril de 2026 não é uma conclusão — é um tiro de partida. Existe ainda uma janela de implementação antes da publicação oficial no Jornal Oficial da UE e dos primeiros atos delegados específicos por produto, mas essa janela é mais curta do que aparenta. A experiência do Regulamento das Baterias mostra que as empresas que iniciam cedo a implementação técnica enfrentam significativamente menos retrabalho do que as que aderem tardiamente.

Concretamente, recomenda-se a seguinte abordagem:

1. **Defina a sua estratégia de identificadores:** Que formato de UID irá utilizar? Os GS1 GTIN são a escolha natural para muitas categorias de produtos, uma vez que já existem nos sistemas atuais e são compatíveis com a norma GS1 Digital Link.

2. **Escolha o seu suporte de dados:** Os códigos QR são atualmente a norma dominante para produtos destinados ao consumidor. As normas CEN/CENELEC deverão permitir vários formatos, mas a penetração prática do código QR no mercado é um forte argumento a seu favor.

3. **Verifique a compatibilidade da API:** Os sistemas PIM ou ERP existentes precisam de verificar se as suas interfaces de exportação suportam os formatos de API normalizados ou se será necessário middleware.

4. **Antecipe os requisitos do registo:** O projeto do DPP Registry de 29 de abril de 2026 ainda não é definitivo, mas os três pontos de dados centrais (UID, ponto de extremidade do resolvedor, código de mercadoria) já são conhecidos e podem ser integrados na arquitetura do seu sistema.

### Requisitos técnicos mínimos num relance

Embora as normas ainda não tenham sido referenciadas no Jornal Oficial, o curso dos trabalhos de normalização e o projeto do registo permitem derivar um perfil técnico mínimo:

| Requisito | Abordagem técnica | Norma relevante |
| --- | --- | --- |
| Identificador único de produto | GS1 GTIN, UUID ou equivalente | CEN/CENELEC JTC 24 – Identificadores únicos |
| Acesso físico aos dados | Código QR (ISO 18004), RFID, código de barras | CEN/CENELEC JTC 24 – Suportes de dados |
| Dados legíveis por máquina | REST API, JSON/XML estruturado | CEN/CENELEC JTC 24 – APIs |
| Resolução centralizada | Ponto de extremidade do resolvedor no EU Registry | Projeto do EU DPP Registry (abril de 2026) |

## Perspetivas: cronograma e questões em aberto

A Comissão não publicou um cronograma vinculativo para a referenciação das seis normas no Jornal Oficial. Com base na experiência passada, este processo demora normalmente entre seis e dezoito meses após um voto favorável — dependendo das revisões formais, das traduções e dos procedimentos internos de aprovação da Comissão.

Em paralelo, prossegue o trabalho sobre os atos delegados específicos por produto, que determinarão quais as categorias de produtos que necessitam de um DPP e quando. Os têxteis, a eletrónica e o mobiliário são considerados categorias prioritárias, mas os prazos concretos permanecem em aberto.

Para as empresas que iniciam agora a implementação do DPP, a mensagem é clara: com o voto de abril, os fundamentos técnicos ficaram em grande parte estabelecidos. Investir hoje na arquitetura do sistema significa construir sobre uma base sólida — mesmo que os pormenores regulatórios finais ainda estejam pendentes.

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