A partir de 27 de setembro de 2026, os comerciantes terão de informar os consumidores, nas lojas físicas e no comércio online, através de um aviso harmonizado da UE sobre a garantia legal. Além disso, haverá o novo rótulo EU-GARAN para determinadas garantias voluntárias de durabilidade oferecidas pelos fabricantes. Ambos os elementos de design contêm um código QR oficial. No entanto, cumprem funções diferentes e não podem ser tratados como etiquetas de campanhas ou de produtos livremente personalizáveis.
Para as equipas de comércio eletrónico, trata-se sobretudo de uma questão de atribuição: o aviso de garantia pertence ao nível da loja, enquanto o rótulo GARAN corresponde a um modelo de produto concreto. Em cada caso, o código QR conduz a um objetivo informativo definido pela UE. As condições de garantia relacionadas com o produto, os processos de serviço e as próprias landing pages permanecem separados.
Dois elementos com requisitos diferentes
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 foi adotado em 25 de setembro de 2025, publicado no Jornal Oficial em 2 de outubro de 2025 e é aplicável a partir de 27 de setembro de 2026. Define o design e o conteúdo do aviso harmonizado de garantia, bem como do rótulo GARAN.
O aviso de garantia é uma informação geral no local de venda. Os comerciantes devem disponibilizá-lo de forma bem visível, pois recorda os elementos essenciais da garantia legal. O regulamento menciona uma duração mínima de dois anos e salienta que a legislação nacional pode prever uma duração superior. O aviso não se destina a nenhum produto específico.
O rótulo GARAN, por outro lado, está relacionado com o produto e sujeito a requisitos rigorosos. Só é aplicável quando um fabricante oferece, sem custo adicional, uma garantia voluntária de durabilidade superior a dois anos para um determinado bem, que cubra o produto inteiro, e informa o comerciante desse facto. Só então o comerciante deve apresentar o rótulo de modo que os consumidores consigam identificar claramente o produto abrangido. Uma garantia limitada a componentes individuais, uma garantia adicional paga ou uma duração de exatamente dois anos não cumprem estes requisitos.
Esta separação deve refletir-se no modelo de dados da loja. O aviso de garantia é um recurso da loja, dependente do idioma. O rótulo GARAN, por outro lado, requer uma relação fiável com o fabricante, a identificação do modelo e a duração da garantia. Se o rótulo for carregado no sistema de gestão de conteúdos apenas como um banner geral, rapidamente poderá surgir a impressão errada de que se aplica a toda uma gama de produtos.
O código QR oficial não é um link de garantia próprio
Ambos os elementos da UE contêm um código QR, mas o seu destino já está definido. No aviso de garantia, conduz à versão linguística adequada no portal Your Europe e, a partir daí, a informações adicionais, incluindo informações específicas de cada país, sobre a garantia legal. No rótulo GARAN, conduz à página fixa Your Europe sobre a garantia comercial de durabilidade.
O código QR do GARAN não é, portanto, um número de série nem um passaporte do produto, e também não substitui as condições concretas da garantia. Explica, de forma geral, o significado do rótulo da UE. Um fabricante não pode substituí-lo por um código QR dinâmico próprio, por um serviço de redirecionamento ou por um URL de serviço específico do produto, mesmo que a sua própria página de destino tenha conteúdo semelhante. O anexo II do regulamento inclui expressamente o código QR entre os elementos não editáveis.
A declaração de garantia propriamente dita continua a ser um documento separado. Segundo o guia prático da Comissão Europeia, deve conter, entre outros elementos, o nome e o endereço do fabricante, o procedimento para acionar a garantia, os bens abrangidos e as condições da garantia. Numa arquitetura de loja bem estruturada, coexistem, portanto, três destinos: o código QR da UE sem alterações, uma declaração de garantia diretamente acessível e o percurso próprio de serviço ou reparação.
O ensinamento técnico geral é semelhante ao da distinção na identificação de IA: um código QR complementa a informação visível, mas não a substitui. No caso do rótulo GARAN, o requisito é ainda mais rigoroso, porque o destino do código também está definido.
No ambiente online, são necessários cor, destino clicável e apresentação completa
Para os contratos online, o regulamento exige a versão a cores. O guia da Comissão especifica, para esse efeito, o formato RGB. No caso do aviso de garantia, a apresentação completa deve ser facilmente legível; além disso, deve estar sempre disponível um link clicável para o mesmo destino do código QR. Isto é importante porque um código QR apresentado num ecrã não oferece uma navegação suficiente às pessoas que utilizam o mesmo ecrã com o smartphone.
A Comissão menciona vários locais possíveis para o aviso geral: no catálogo de produtos, no cabeçalho da loja e no checkout. O guia recomenda também a sua inclusão no e-mail de confirmação. O fator decisivo não é um determinado componente da página, mas sim que o aviso esteja disponível de forma destacada antes da celebração do contrato e não desapareça nos termos e condições, no rodapé ou no centro de ajuda.
O rótulo GARAN deve estar associado ao produto concreto e visível antes da compra. Pode aparecer na página do produto como uma imagem própria, na galeria, na descrição ou numa apresentação compacta e aninhada. Também deve ser apresentado no checkout antes do envio da encomenda; o guia recomenda a sua reinclusão no e-mail de confirmação.
Como ativar corretamente a apresentação aninhada
No comércio online, é permitida uma apresentação compacta e aninhada do GARAN. No primeiro clique do rato, ao passar o rato sobre o elemento ou na primeira expansão num ecrã tátil, deve, contudo, ser apresentado o rótulo completo. O guia exige ainda texto acessível e um link ou uma interação equivalente para o rótulo completo.
Por isso, um estado acionado apenas por hover é inadequado para interfaces móveis. O acionador deve ser acessível por teclado, identificado para tecnologias de apoio e utilizável em dispositivos táteis. O rótulo completo não pode surgir apenas após várias etapas de diálogo, num PDF do produto ou atrás de um início de sessão. Se o rótulo fizer parte de uma imagem do produto, esta deve poder ser aberta numa vista maior e ampliável.
O destino clicável direto junto ao código QR também deve ser incluído na aceitação. Deve conduzir à mesma página da UE que o código e não pode criar uma experiência de utilização diferente através de parâmetros de análise, diálogos de consentimento ou cadeias de redirecionamento. A medição própria e a gestão de campanhas não justificam a alteração do destino oficial.
Apenas três campos do rótulo GARAN são editáveis
No aviso geral de garantia, nenhum elemento pode ser alterado. No rótulo GARAN, apenas três informações são editáveis: a duração da garantia em anos, o fabricante ou a marca e a identificação do modelo. O título, os símbolos, a linha de tradução, a tipografia, as proporções e o código QR permanecem inalterados.
O guia permite indicar a duração em anos completos e, quando necessário, em meios anos com vírgula decimal, por exemplo, 2,5 ou 4,5. Não estão previstos outros valores decimais. Para os sistemas de loja, recomenda-se, por isso, um campo controlado com valores permitidos, em vez de um texto de marketing livremente editável. A identificação do modelo deve provir do registo principal de dados do produto e manter-se idêntica na página do produto, no carrinho, no checkout e no e-mail.
A Comissão publicou a sua página de download com o guia e ficheiros de alta resolução em 19 de março de 2026; o guia prático está ali datado de 1 de abril de 2026. São disponibilizados ficheiros oficiais em PDF, PNG, JPG e SVG para as versões a cores, a preto e branco e para a apresentação digital aninhada. As equipas devem utilizar estes ficheiros como recursos de base controlados e não tentar recriar o rótulo.
Verificar separadamente a impressão e a legibilidade do código
Nas lojas físicas, o aviso de garantia deve ser apresentado, no mínimo, em formato A4. O rótulo GARAN impresso deve ter, no mínimo, 95 × 100 milímetros. É preferível utilizar cores no formato CMYK; no ambiente físico, também é permitida a versão a preto e branco. A variante digital aninhada não pode ser impressa.
O guia indica um limite mínimo de 2 × 2 centímetros para o código QR no rótulo GARAN. O regulamento exige, para ambos os elementos, que o código continue a ser digitalizável em condições normais de iluminação com um dispositivo móvel comum. Trata-se de um requisito funcional, não de uma mera verificação do ficheiro. Por isso, cada tamanho de impressão aprovado deve ser testado no material real, com iluminação real e em vários dispositivos padrão.
Não são permitidos o deslocamento, o redimensionamento ou a edição do código QR, alterações de cor, filtros, novos textos, remoção de margens nem layouts distorcidos ou cortados. Um scan bem-sucedido, por si só, não corrige essas alterações. A integridade visual do elemento oficial e a sua legibilidade técnica têm de ser asseguradas em conjunto.
Um processo de aprovação sólido até setembro
Primeiro, o comerciante deve definir em que locais o aviso de garantia da loja será apresentado antes da celebração do contrato e como será selecionada a versão linguística correspondente. Em seguida, é necessária informação fiável do fabricante sobre os modelos concretos que cumprem os requisitos do rótulo GARAN. Esta informação não deve ser deduzida de textos publicitários ou de páginas gerais de garantia.
Depois, os recursos oficiais são integrados num processo de gestão de media com controlo de versões. Apenas os três campos de produto permitidos são preenchidos. A página do produto, a galeria, o carrinho, o checkout e o e-mail devem apresentar a mesma atribuição de modelo e a mesma duração da garantia. Em paralelo, a declaração de garantia separada deve ser ligada e verificada quanto à sua completude.
A aceitação técnica deve abranger desktop, interação tátil, utilização por teclado, ampliação do ecrã, link direto e leitura do código QR. Para aplicações físicas, devem acrescentar-se o tamanho de impressão, o material, o contraste e a iluminação. Por fim, qualquer alteração à duração da garantia ou ao estado do modelo deve seguir um processo de publicação claro, para que um rótulo expirado ou que já não seja elegível não continue a ser apresentado.
A decisão arquitetural mais importante é, portanto, a seguinte: o rótulo EU-GARAN é um objeto informativo controlado e específico do produto, com um destino QR fixo. Quem o tratar como um badge livremente personalizável arrisca uma atribuição incorreta ao produto e a alteração da informação da UE. Quem modelar separadamente o aviso da loja, o rótulo GARAN, a declaração de garantia e o percurso de serviço poderá implementar os requisitos de forma consistente em todos os canais de venda até 27 de setembro de 2026.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 de 25 de setembro de 2025
Comissão Europeia: Guia prático para comerciantes e fabricantes, abril de 2026