O ciclo só se fecha quando o fim da vida útil de um produto volta a ser o começo. Para as baterias, a UE agora determina isso literalmente: o Regulamento de Baterias (UE) 2023/1542, que entrou em vigor em agosto de 2023, não exige apenas um Passaporte Digital de Produto (DPP) no lançamento no mercado — ele prevê explicitamente que as informações de reciclagem sejam reinseridas nesse passaporte durante todo o ciclo de vida. O que isso significa em termos técnicos e organizacionais ainda não está totalmente claro para muitos fabricantes.
O que o regulamento realmente exige
Categorias de baterias abrangidas
O regulamento não se aplica igualmente a todas as baterias. Concretamente, são abrangidas:
- Baterias industriais com capacidade a partir de 2 kWh
- Baterias de tração para veículos elétricos (baterias de VE)
- Baterias para meios de transporte ligeiros (por exemplo, bicicletas elétricas e trotinetes elétricas)
Para essas categorias, é obrigatório um suporte de dados legível por máquina — na prática, um código QR segundo o padrão GS1 — que remeta para um conjunto de dados digitais estruturado. Esse conjunto de dados não é um documento estático, mas um ponto de dados dinâmico que deve poder ser atualizado durante todo o ciclo de vida do produto.
Quais dados de reciclagem devem ser reinseridos
O Anexo XIII do regulamento enumera os dados mínimos que devem ser mantidos no DPP. Entre os relevantes para a fase de reciclagem estão:
- Percentual reciclado de cobalto, lítio, níquel e chumbo no material ativo (em percentagem)
- Identidade do reciclador e da instalação de reciclagem utilizada
- Taxas de recuperação dos materiais valiosos mencionados após o processo de reciclagem efetivamente realizado
- Comprovativos do cumprimento das metas mínimas de eficiência de reciclagem nos termos do artigo 70.º
Esses dados só existem após a reciclagem — ou seja, meses ou anos depois da colocação no mercado. É exatamente isso que transforma o DPP de baterias em um documento vivo: o passaporte precisa permanecer gravável, e a responsabilidade pela sua manutenção posterior cabe às empresas de reciclagem, em coordenação com os fabricantes.
Implementação técnica: devolver os dados ao passaporte
O princípio do resolvedor e por que ele é decisivo aqui
Um código QR impresso em uma bateria não contém diretamente dados úteis — ele remete por GS1 Digital Link a um endpoint de resolvedor. Esse endpoint fornece diferentes visões dos dados conforme o contexto: os consumidores veem indicações de segurança, as autoridades recebem comprovativos de conformidade e os recicladores obtêm dados sobre materiais.
Isso significa que o código QR físico na bateria nunca precisa ser alterado. O que muda são os dados para os quais ele aponta. Para os recicladores, essa é uma vantagem central — eles não precisam aplicar uma nova marcação, apenas complementar o conjunto de dados existente.
Um GS1 Digital Link típico para uma bateria de VE é assim:
https://id.example.com/01/04012345678901/21/BATCH-2024-XY7
Nesse caso, 01 representa o GTIN do identificador da aplicação e 21 representa o número de série. O resolvedor decide, com base nos cabeçalhos HTTP Accept ou nos parâmetros de consulta, qual visão dos dados será retornada.
Acesso de escrita para recicladores: quem pode atualizar o quê?
O regulamento não define uma arquitetura técnica específica para o acesso de escrita. Na prática, dois modelos estão se consolidando:
Repositório central com acesso baseado em funções: o fabricante opera ou contrata um repositório DPP. Os recicladores recebem, por meio de chaves de API ou tokens OAuth2, direitos de escrita em campos de dados definidos — exclusivamente os atributos de reciclagem, não os dados originais do produto.
Modelo descentralizado com troca de dados por API padronizada: os recicladores mantêm os dados em seus próprios sistemas e os enviam por push ao repositório do fabricante. Nesse modelo, os padrões de interoperabilidade são decisivos.
O consórcio BatteryPass-Ready — desenvolvido principalmente pelo Fraunhofer IPK — lançou em 24 de junho de 2026 um ambiente público de testes, com o qual as empresas podem validar exatamente essas interfaces mediante verificações de conformidade definidas. O ambiente de testes é gratuito e abrange as normas pertinentes da UE, antes que a obrigação legal entre em vigor em fevereiro de 2027.
Formato de dados e interoperabilidade
A Comissão Europeia identificou a interoperabilidade como um dos problemas não resolvidos mais urgentes no webinar de 7 de julho de 2026. Concretamente: se um reciclador na Polônia inserir dados em seu sistema ERP e um fabricante na Alemanha utilizar outro backend DPP, os dois sistemas terão de falar a mesma semântica.
A CEN e a CENELEC realizaram um webinar público em 25 de junho de 2026, no qual foram explicadas as normas europeias aprovadas. Para o passaporte de baterias, são particularmente relevantes:
- EN 17623 (modelo de dados para o DPP)
- ETSI EN 319 401 (assinaturas eletrônicas para garantir a confiabilidade)
- IEC 63110 (protocolo para sistemas de gerenciamento de baterias)
Um exemplo mínimo de um payload JSON que um reciclador poderia enviar a um repositório DPP:
{
"batteryId": "04012345678901-BATCH-2024-XY7",
"recyclingEvent": {
"date": "2026-06-15",
"recyclerGLN": "4012345000009",
"facility": "Recyclingwerk Norddeutschland GmbH, Hamburg",
"recoveredMaterials": {
"cobalt_pct": 92.4,
"lithium_pct": 87.1,
"nickel_pct": 95.0,
"lead_pct": null
},
"recyclingEfficiency_pct": 80.5,
"certificationReference": "TÜV-REZ-2026-4471"
}
}
Esse payload seria enviado por uma solicitação PATCH ao endpoint DPP do fabricante e receberia ali uma assinatura eletrônica qualificada do reciclador, para garantir a proteção contra manipulações.
Desafios organizacionais e prazos
Quem é responsável?
O regulamento atribui a responsabilidade primária pelo DPP ao operador que coloca o produto no mercado — ou seja, ao fabricante ou importador. Isso significa que, mesmo que um reciclador forneça os dados, o fabricante original responde por garantir que o DPP esteja completo e correto. Os contratos entre fabricantes e empresas de reciclagem precisam regulamentar explicitamente essa obrigação de fornecimento de dados — um ponto que ainda falta em muitos contratos de descarte existentes.
Cronograma até a obrigatoriedade
| Marco | Data |
|---|---|
| Regulamento de Baterias entra em vigor | Agosto de 2023 |
| Ambiente de testes BatteryPass-Ready disponível | 24 de junho de 2026 |
| Webinar sobre normas da CEN/CENELEC | 25 de junho de 2026 |
| Webinar da Comissão Europeia sobre o passaporte de baterias | 7 de julho de 2026 |
| Obrigação de DPP para baterias de VE e industriais | Fevereiro de 2027 |
O tempo restante até fevereiro de 2027 é curto. Quem ainda não opera uma infraestrutura de DPP deve utilizar o ambiente de testes do BatteryPass-Ready para identificar falhas com antecedência.
Importação em massa de dados de reciclagem
Na prática, grandes instalações reciclam centenas de lotes de baterias por mês. A inserção manual de dados não é escalável. Plataformas que oferecem suporte à importação em massa estruturada de comprovativos de reciclagem — por exemplo, por upload de CSV com mapeamento GTIN ou por API de lotes — tornar-se-ão ferramentas indispensáveis para os recicladores.
É importante observar: cada bateria tem seu próprio número de série (a serialização é obrigatória), o que significa que os dados de reciclagem não devem ser associados ao nível do lote, mas ao nível de cada unidade. Isso aumenta consideravelmente o volume de dados processados.
Conclusão: o passaporte não termina no portão da fábrica
O regulamento de baterias leva o passaporte de produto até as últimas consequências: um DPP que contenha apenas dados de produção está incompleto segundo a lógica do regulamento. Somente quando os dados de reciclagem tiverem sido reinseridos o passaporte cumprirá sua função regulatória como instrumento da economia circular.
Tecnicamente, isso é viável — o princípio do resolvedor do GS1 Digital Link transforma o código QR em um ponto de referência permanente, sem que seja necessário renovar a marcação física. Organizacionalmente, isso exige novas estruturas contratuais entre fabricantes e empresas de reciclagem, além de interfaces interoperáveis, nas quais o trabalho de normalização da CEN, da CENELEC e do consórcio BatteryPass está atuando intensamente.
Quem não considerar o prazo de fevereiro de 2027 como ponto de partida, mas como data-limite, ainda tem tempo suficiente — mas não muito.