CEN e CENELEC publicam seis normas para o Passaporte Digital de Produtos

EN 18216 a EN 18223: CEN e CENELEC estabelecem a base técnica para o Passaporte Digital de Produtos ao abrigo do ESPR. O que as normas regulam.

por QR3 Redaktion

CEN e CENELEC publicam seis normas para o Passaporte Digital de Produtos

Em 30 de maio de 2025, CEN e CENELEC publicaram as seis primeiras Normas Europeias para o Passaporte Digital de Produtos (DPP): EN 18216 a EN 18223. Elas constituem a base técnica sobre a qual fabricantes, importadores e operadores de plataformas devem implementar os requisitos do ESPR-Regulamento (UE) 2024/1781. Este artigo explica o que cada norma regula, como se relaciona com a regulamentação existente e quais decisões arquiteturais as empresas devem tomar agora.

Por que estas normas são publicadas agora

A ESPR é direito vinculativo da UE desde a sua entrada em vigor em 2024. Ela obriga os operadores económicos a disponibilizar, para determinados grupos de produtos, um DPP que contenha “informações atuais e precisas” — segundo o texto do regulamento. No entanto, a ESPR deixou em aberto o que isso significa tecnicamente. CEN e CENELEC colmatam agora essa lacuna com um pacote de normas que abrange o intercâmbio de dados, identificadores únicos, suportes de dados, arquitetura de armazenamento, APIs e interoperabilidade dos sistemas.

O momento não é acidental. A Comissão Europeia está a trabalhar em paralelo em regulamentos de execução para requisitos setoriais de DPP — por exemplo, para têxteis, aço e produtos eletrónicos. Sem normas técnicas harmonizadas, esses regulamentos dificilmente seriam aplicáveis. CEN e CENELEC fornecem assim a base sobre a qual poderão assentar os atos delegados.

As seis normas em resumo

EN 18216 – Intercâmbio de dados e modelo de dados geral

A EN 18216 define o modelo de dados abrangente para o DPP: que classes de informação existem, como são estruturadas e segundo que regras são trocadas. A norma distingue sistematicamente entre dados ao nível do produto (Item) e ao nível do lote (Lot) — uma diferenciação que o JRC já introduziu nos seus projetos para o aço e que é decisiva para dados dinâmicos, como a pegada de carbono de CO₂ específica do produto, segundo a ISO 14067.

EN 18217 – Identificadores únicos

A EN 18217 regulamenta como os produtos e as instâncias de produtos são identificados de forma inequívoca no ecossistema DPP. A norma é formulada de modo tecnologicamente neutro, mas remete explicitamente para sistemas de identificação existentes — incluindo o GTIN da norma GS1. Para as empresas que já trabalham com GS1 Digital Link, a EN 18217 proporciona segurança jurídica: os identificadores aí utilizados estão em conformidade com a norma.

EN 18218 – Suportes de dados

A EN 18218 especifica quais suportes de dados físicos e digitais são permitidos para o DPP: códigos QR, DataMatrix, RFID/NFC e outros. Particularmente relevante é a ligação à RAIN-RFID: a TEKLYNX já atualizou o seu software CODESOFT para suportar esquemas de codificação “++” da GS1, com os quais URLs da Web podem ser gravados diretamente na memória de etiquetas RAIN-RFID — um requisito que resulta da combinação da EN 18220 com a norma GS1 Digital Link.

EN 18219 – Armazenamento de dados e arquitetura de registo

A EN 18219 é a norma arquitetonicamente mais importante do pacote. Ela estabelece como os dados de DPP são armazenados, versionados e disponibilizados para pesquisa através de um registo. O princípio é o seguinte: o registo não armazena os dados efetivos do passaporte, mas exclusivamente o identificador único, o endpoint do resolvedor e o código de mercadoria. Os dados do passaporte permanecem com o fabricante ou com um administrador de dados autorizado.

Este padrão arquitetónico descentralizado corresponde ao projeto do regulamento de execução relativo ao registo de DPP. O consórcio CIRPASS-2 recomendou explicitamente, na sua posição sobre o projeto de registo, a inclusão da EN 18219 como referência vinculativa no regulamento de execução — entre outros motivos, para garantir a interoperabilidade com o GS1 Digital Link. Com a publicação da norma, esta recomendação pode agora ser implementada.

EN 18220 – APIs e acesso a dados

A EN 18220 define as interfaces através das quais os dados de DPP podem ser obtidos programaticamente. A norma estabelece a estrutura dos endpoints, os requisitos de autenticação e os formatos de resposta. Para os programadores, isto significa que quem desenvolver uma plataforma DPP em conformidade terá de implementar esta especificação de API. Um exemplo mínimo de um pedido de resolução em conformidade poderia ser o seguinte:

GET /dpp/resolve/{identifier}
Accept: application/json
Authorization: Bearer <token>

A norma não prescreve uma linguagem de programação específica, mas orienta-se por princípios RESTful e pelo JSON como formato de intercâmbio principal.

EN 18223 – Interoperabilidade dos sistemas

A EN 18223 completa o pacote e aborda a interoperabilidade entre diferentes sistemas DPP, plataformas e infraestruturas nacionais. A norma define níveis de conformidade e estabelece quais os requisitos mínimos que um sistema deve cumprir para ser considerado interoperável. Para empresas que operam em vários Estados-Membros da UE, a EN 18223 é a norma mais relevante: impede que as implementações nacionais se transformem em soluções técnicas isoladas.

Ligação ao regulamento relativo às baterias e aos requisitos setoriais

O pacote de normas não está isolado por setor. O Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542 já contempla implicitamente a distinção entre lote e item: os dados de capacidade, que se alteram devido à degradação, devem ser mantidos atualizados. Sem uma arquitetura clara de armazenamento e resolução — como a que a EN 18219 e a EN 18220 definem agora — este requisito dificilmente pode ser cumprido. Os fabricantes de baterias industriais e de baterias para veículos elétricos podem, por isso, utilizar diretamente as novas normas como guia de implementação.

O mesmo se aplica ao setor do aço: o projeto do JRC relativo a requisitos específicos de DPP prevê que a pegada de carbono de CO₂ específica do produto seja mantida ao nível do lote e calculada segundo métodos compatíveis com a ISO 14067. A EN 18216 fornece o modelo de dados; a EN 18219, a arquitetura de armazenamento.

O que as empresas devem fazer agora

Levantamento da infraestrutura de identificação

O primeiro passo é verificar se os identificadores de produtos existentes estão em conformidade com a EN 18217. Quem já utiliza GTINs e GS1 Digital Links está bem posicionado. Quem utiliza identificadores proprietários terá de desenvolver uma estratégia de migração.

Planear a arquitetura do resolvedor

A EN 18219 torna obrigatória uma infraestrutura de resolvedor. As empresas devem decidir se irão operar um resolvedor próprio ou utilizar um fornecedor externo. É essencial que o resolvedor suporte os formatos de resposta definidos na norma e consiga comunicar com o registo central da UE de DPP.

Assegurar a conformidade das APIs

Quem opera uma plataforma própria de DPP terá de implementar as interfaces da EN 18220. Para empresas sem capacidade própria de TI, recomenda-se a seleção antecipada de uma plataforma que suporte integralmente as normas — e não apenas alguns dos seus aspetos.

Perspetivas: mais normas e atos delegados

CEN e CENELEC anunciaram que irão ampliar gradualmente o pacote de normas. Paralelamente, a Comissão Europeia está a trabalhar nos regulamentos de execução setoriais que se basearão nessas normas. Para os têxteis, está anunciado um regulamento ainda para 2025; para os produtos eletrónicos e outros grupos de produtos, seguir-se-ão novas medidas até 2027.

As empresas que iniciarem agora a implementação terão uma vantagem estrutural: poderão tomar decisões arquitetónicas ainda sem a pressão de prazos imediatos e adaptar gradualmente os seus sistemas a novos requisitos setoriais — em vez de construírem sob pressão soluções monolíticas que dificultem alterações posteriores.

A publicação da EN 18216 à EN 18223 não é um marco burocrático, mas o tiro de partida para uma fase concreta de implementação. Quem conhece as normas já pode hoje tomar as decisões certas.