EN 18216–18223: CEN e CENELEC publicam as primeiras DPP-normas

CEN e CENELEC publicaram as primeiras normas europeias harmonizadas para o Digital Product Passport. O que as normas EN 18216 a EN 18223 prescrevem concretamente.

por QR3 Redaktion

EN 18216–18223: CEN e CENELEC publicam as primeiras DPP-normas

Em 30 de maio de 2025, CEN e CENELEC publicaram as primeiras normas europeias harmonizadas para o Digital Product Passport (DPP). A série de normas EN 18216 a EN 18223 define a infraestrutura técnica central, os suportes de dados, os identificadores exclusivos e as APIs sobre os quais o DPP se baseia no âmbito do ESPR-Regulamento (UE) 2024/1781. Assim, uma das maiores questões em aberto dos últimos dois anos começa a ser respondida: como é concretamente implementado o DPP do ponto de vista técnico?

O que a série de normas abrange

As oito normas dividem-se tematicamente em quatro áreas: arquitetura básica, suportes de dados e codificação, identificadores exclusivos de produtos e especificações de API. Cada norma aborda uma camada específica do sistema DPP — juntas, formam uma base técnica consistente.

EN 18216 e EN 18217: arquitetura do sistema e camadas de dados

A EN 18216 estabelece a arquitetura geral do sistema. Um elemento central é a distinção entre duas granularidades de dados, já prevista no projeto do JRC para o aço: nível do lote (Lot) e nível do produto individual (Item). Essa separação não é trivial do ponto de vista técnico — uma pegada de carbono (PCF) é normalmente calculada ao nível do lote e deve ser declarada segundo métodos compatíveis com a ISO 14067, enquanto o número de série, os dados de estado ou o histórico de reparações são mantidos ao nível do produto individual.

A EN 18217 concretiza as camadas de dados e estabelece quais informações podem ser armazenadas estaticamente no passaporte e quais devem ser mantidas atualizadas de forma dinâmica. A ESPR em si exige que o DPP contenha “informações atuais e exatas” — a EN 18217 operacionaliza esse requisito ao nível das normas.

EN 18218 e EN 18219: identificadores exclusivos e resolução

A EN 18219 é provavelmente a norma mais debatida da série. Define o esquema do Unique Product Identifier (UPI) e descreve como ele é resolvido — isto é, como um identificador dá origem ao URL do registo de dados do passaporte propriamente dito. Na sua posição sobre o projeto de Registry, o consórcio CIRPASS-2 recomendou explicitamente incluir a EN 18219 como referência vinculativa no regulamento de execução, para garantir a interoperabilidade com o GS1 Digital Link.

O princípio do resolver segue a lógica já conhecida da Web: um sistema central de Registry armazena exclusivamente o identificador exclusivo, o endpoint do resolver e o código aduaneiro — não os próprios dados do passaporte. Esse armazenamento descentralizado de dados está explicitamente previsto no projeto de regulamento de execução relativo ao Registry DPP e é agora apoiado normativamente pela EN 18219.

A EN 18218 complementa este quadro com os requisitos relativos à própria estrutura do identificador: namespace, versionamento e exclusividade ao longo de todo o ciclo de vida do produto.

EN 18220 a EN 18222: suportes de dados e codificação

Estas três normas regulamentam a forma como o UPI é afixado fisicamente ao produto. A EN 18220 aborda códigos QR e a codificação em conformidade com GS1 Digital Link; a EN 18221 trata de RFID, especialmente RAIN RFID; a EN 18222 abrange outros suportes de dados, como DataMatrix e NFC.

É notável a estreita articulação com as normas GS1 existentes. A EN 18220 determina que os códigos QR no produto devem ser codificados em conformidade com GS1 Digital Link — um requisito que os fornecedores de software já anteciparam. A TEKLYNX, por exemplo, atualizou o seu software CODESOFT e agora oferece suporte aos esquemas de codificação GS1 “++”, que permitem gravar URLs da Web diretamente na memória de tags RAIN RFID.

Para os fabricantes, isto significa concretamente que um código QR no produto não só deve ser legível por máquinas, como também deve seguir uma estrutura de URL definida, que possa ser interpretada tanto pelos consumidores como por sistemas automatizados (alfândegas, instalações de reciclagem e autoridades de fiscalização do mercado).

EN 18223: especificação de API

A EN 18223 encerra a série de normas com uma especificação de API. Define como sistemas externos — comerciantes, recicladores, autoridades e outros fabricantes — podem aceder aos dados DPP e quais mecanismos de autenticação são utilizados. É particularmente relevante a distinção entre pontos de dados acessíveis publicamente (por exemplo, informações de reciclagem) e pontos de dados sujeitos a restrições de acesso (por exemplo, instruções de reparação para oficinas certificadas).

Importância para a prática

Calendário e caráter vinculativo

A publicação das normas é um marco, mas não substitui os regulamentos de execução específicos de cada setor que a Comissão Europeia terá de promulgar para grupos de produtos individuais. Para as baterias, já vigora o Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542, que estabelece implicitamente requisitos de arquitetura semelhantes — como a obrigação de manter os dados de capacidade atualizados, algo dificilmente viável sem uma arquitetura de resolver clara.

Para outros grupos de produtos — têxteis, eletrónica, aço e mobiliário — os estudos preliminares do JRC ainda estão em curso. A série EN 18200 fornece agora a base técnica sobre a qual esses requisitos específicos de cada setor podem assentar.

O que os fabricantes devem fazer agora

A publicação das normas oferece, pela primeira vez, aos fabricantes e integradores de sistemas uma referência técnica estável. Concretamente, isso significa:

  • Definir a estratégia de identificadores: Quem já utiliza GTINs e GS1 Digital Link está bem posicionado. Quem utiliza identificadores proprietários deve verificar se faz sentido migrar para estruturas conformes com a EN 18218.
  • Criar a infraestrutura de resolver: O armazenamento descentralizado de dados exige um endpoint de resolver próprio ou contratado. Este deve estar permanentemente disponível e fornecer os formatos de resposta definidos na EN 18219.
  • Escolher o suporte de dados: Nem todos os produtos precisam de RFID. As EN 18220 a EN 18222 estabelecem o quadro; os regulamentos de execução específicos de cada setor irão detalhar qual suporte de dados será obrigatório para cada grupo de produtos.
  • Desenvolver o conceito de acesso à API: A EN 18223 determina quais dados devem ser acessíveis publicamente. As empresas devem esclarecer desde cedo quais pontos de dados pretendem divulgar e quais precisam de proteger.

Interoperabilidade como objetivo central

Um fio condutor das oito normas é o objetivo da interoperabilidade. O DPP não deve acabar como um sistema fechado e proprietário, mas funcionar como um sistema de informação aberto e compatível em toda a UE. Por isso, a estreita aproximação às normas GS1 existentes não é acidental — GS1 Digital Link já está estabelecido em mais de 50 países e oferece uma infraestrutura de resolver comprovada.

Neste contexto, o CIRPASS-2 observou, com razão, que a interoperabilidade só estará garantida se a EN 18219 for incluída nos regulamentos de execução não apenas como referência técnica, mas como requisito vinculativo. Resta saber se a Comissão seguirá esta recomendação.

Questões em aberto

A publicação da série EN 18200 não responde a todas as questões. Permanecem em aberto três pontos:

Estatuto de harmonização: Para que as normas produzam todos os efeitos jurídicos enquanto normas harmonizadas, têm de ser referenciadas no Jornal Oficial da UE. Esse passo ainda está pendente.

Concretização específica por setor: As normas definem a infraestrutura, não o conteúdo. Os pontos de dados obrigatórios para têxteis, eletrónica ou aço serão estabelecidos pelos regulamentos de execução ainda pendentes.

Períodos de transição: O ESPR prevê calendários de introdução faseados. Os fabricantes devem acompanhar de perto o desenvolvimento dos regulamentos específicos de cada setor, para poderem planear realisticamente os períodos de transição.

A série de normas EN 18216 a EN 18223 constitui um passo importante rumo a um ecossistema funcional de Digital Product Passport na UE. Cria a base técnica sobre a qual fabricantes, fornecedores de software e autoridades podem assentar — e dá ao conceito de DPP, até agora muitas vezes abstrato, uma forma concreta e implementável.