A CEN e a CENELEC publicaram, no final de maio de 2026, as primeiras seis normas europeias harmonizadas para o passaporte digital de produtos (DPP). A série de normas EN 18216 a EN 18223 define a arquitetura técnica central, identificadores exclusivos, suportes de dados e APIs — criando, pela primeira vez, uma base vinculativa e padronizada abaixo do nível dos regulamentos legais.
O que as novas normas regulamentam
As seis normas complementam o quadro legal estabelecido pelo ESPR-Regulamento (UE) 2024/1781 e por atos jurídicos específicos de produtos, como o Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542. Enquanto os regulamentos estabelecem o quê — quais dados um passaporte de produto deve conter —, as EN 18216 a EN 18223 definem como: modelos de dados, protocolos de comunicação e suportes físicos de dados.
Seis normas, um sistema coerente
A série de normas está dividida em blocos temáticos:
- A EN 18216 estabelece o quadro geral e a terminologia.
- A EN 18217 especifica o modelo de dados e a estrutura semântica das entradas de DPP.
- A EN 18218 regulamenta a atribuição e a gestão de identificadores exclusivos de produtos.
- A EN 18219 define os suportes físicos de dados permitidos — incluindo códigos QR baseados no GS1 Digital Link-Standards.
- A EN 18220 descreve as interfaces API para a consulta de dados e a atualização das informações do passaporte.
- As EN 18221–18223 abordam requisitos de segurança, controlo de acesso e infraestrutura de confiança.
A EN 18219 é particularmente relevante para a implementação: a norma exige que os produtos físicos disponham de suportes de dados legíveis por máquina que apontem para um gémeo digital persistente. Os códigos QR que seguem o esquema de ligação da organização de normalização são expressamente indicados como solução conforme.
Contexto: o que os regulamentos já exigem
As normas não surgem num vazio. O regulamento ESPR obriga fabricantes e importadores a disponibilizar passaportes digitais de produtos para um número crescente de categorias de produtos. O setor das baterias dá o primeiro passo: a partir de 18 de fevereiro de 2027, baterias industriais, baterias de tração para veículos elétricos e sistemas estacionários de armazenamento com capacidade igual ou superior a 2 kWh terão de estar equipados com um passaporte digital de bateria (DBP).
O conteúdo desse passaporte está definido com precisão na legislação. Entre outros elementos, inclui:
- A pegada de carbono específica do produto (PCF) ao nível do lote, calculada segundo métodos compatíveis com a ISO 14067. De acordo com o projeto do JRC da Comissão Europeia, a indicação da PCF não pode ser agregada ao nível do modelo — deve ser efetivamente específica do lote.
- Dados de estado, como State of Health (SoH) e State of Charge (SoC), para baterias reutilizadas no mercado de segunda vida.
- Composição dos materiais, comprovativos da cadeia de abastecimento e informações sobre reciclagem.
As novas normas da CEN/CENELEC criam agora a infraestrutura técnica para disponibilizar esses dados exigidos por lei de forma interoperável, à prova de falsificação e legível por máquina.
Desafios estruturais na prática
Apesar do progresso normativo, o relatório de implementação da Minespider de 2026 mostra que muitas empresas ainda apresentam lacunas significativas na preparação para a conformidade. O relatório identifica dois problemas estruturais que atravessam toda a cadeia de valor:
Problema 1: fragmentação dos dados
Os dados relevantes dos produtos encontram-se na posse de diferentes intervenientes ao longo da cadeia de abastecimento — fornecedores de matérias-primas, fabricantes de componentes e prestadores de serviços logísticos — em formatos e sistemas distintos. Para a maioria das empresas, ainda não existe uma base de dados consolidada e conforme com as normas. Embora as novas normas definam o modelo de dados de destino, não resolvem o problema organizacional da recolha de dados.
Problema 2: atualizações dinâmicas dos dados
Um DPP não é um documento estático. Dados de estado, como o SoH, alteram-se ao longo do ciclo de vida do produto. A EN 18220 aborda esta questão através de especificações de API para atualizações em tempo real — mas pressupõe que as empresas dispõem dos sistemas de backend e dos fluxos de dados necessários para fornecer essas atualizações de forma fiável.
Ecossistema: quem ajuda na implementação?
Paralelamente à publicação das normas, desenvolveu-se um ecossistema de prestadores de serviços e iniciativas para apoiar as empresas na implementação.
Ambiente de testes BatteryPass-Ready: em 24 de junho de 2026, o projeto BatteryPass-Ready iniciará o seu ambiente público de testes. As empresas poderão validar aí as suas soluções DPP face aos requisitos da UE — de forma neutra, baseada em normas e sem dependência de fornecedores. Isto é particularmente valioso, uma vez que, embora as normas já tenham sido publicadas, os procedimentos de avaliação da conformidade ainda estão a ser desenvolvidos.
Bureau Veritas e Circulor: as duas empresas anunciaram uma parceria estratégica que combina experiência em ensaios, inspeção e certificação com uma plataforma digital de rastreabilidade. O modelo aborda diretamente o problema da fragmentação dos dados: a verificação e a recolha de dados são integradas num único processo.
Securikett Codikett 2.0: a Securikett apresentou uma solução de etiquetas à prova de manipulação, diretamente associada à gestão de dados do DPP — uma abordagem que liga a proteção física contra falsificações (abordada nas EN 18221–18223) ao passaporte digital de produtos.
O que as empresas devem fazer agora, concretamente
A publicação das normas assinala um ponto de viragem: as empresas podem agora alinhar as suas arquiteturas técnicas com uma norma estável, em vez de aguardarem especificações finais.
Na prática, recomendam-se os seguintes passos:
Definir a estratégia de identificadores: a EN 18218 exige identificadores exclusivos de produtos. As empresas que já utilizam GTINs e códigos QR conformes com GS1 Digital Link têm aqui uma vantagem — esta estrutura está diretamente em conformidade com a norma.
Mapear o modelo de dados face à EN 18217: as estruturas de dados de produtos existentes devem ser verificadas quanto a lacunas em relação ao modelo de dados normativo — sobretudo no caso de atributos específicos de lotes, como a PCF.
Verificar a preparação das APIs: a EN 18220 exige interfaces legíveis e atualizáveis. Quem representar passaportes digitais de produtos através de fichas de dados estáticas ou documentos PDF terá de fazer adaptações.
Utilizar o ambiente de testes: a plataforma BatteryPass-Ready, disponível a partir de junho de 2026, oferece uma possibilidade gratuita de validação prévia — significativamente mais barata do que uma correção posterior pouco antes da data-limite de fevereiro de 2027.
Iniciar a comunicação com os fornecedores: como são necessários dados de PCF específicos por lote provenientes de fornecedores a montante, a recolha de dados é um projeto de longo prazo. As empresas que iniciarem agora o diálogo com os seus fornecedores terão uma vantagem estrutural.
Enquadramento: o que as normas fazem — e o que não fazem
Seria um erro interpretar a publicação das normas como a conclusão do processo regulatório. As EN 18216 a EN 18223 são uma base técnica, não uma solução completa de conformidade. Os atos delegados específicos de produtos ao abrigo da ESPR — para têxteis, mobiliário, eletrónica e outras categorias — serão publicados progressivamente e trarão os seus próprios requisitos de dados.
O que as normas fazem: criam interoperabilidade. Um DPP estruturado segundo a EN 18217 e disponibilizado através de APIs conformes com a EN 18220 pode ser lido por quaisquer sistemas autorizados — independentemente do fornecedor de software responsável. Esse é o verdadeiro valor acrescentado: não um formato proprietário de silo de dados, mas um vocabulário técnico aberto e válido em toda a Europa.
Para as empresas que têm em vista a data-limite de fevereiro de 2027, a mensagem é clara: as tarefas técnicas estão agora definidas. Terminou o tempo de esperar.