O que foi publicado — e por que isso é importante
Em 28 de maio de 2026, institutos nacionais de normalização, entre eles o belga NBN, publicaram oficialmente as primeiras normas europeias harmonizadas para o Passaporte Digital de Produto (DPP). Elas foram elaboradas pelo Comitê Técnico CEN/CENELEC JTC 24, que desenvolve, desde 2023, padrões transversais a produtos para interoperabilidade e consistência dos dados.
As três normas publicadas em maio constituem a base técnica de todo DPP em conformidade:
| Norma | Título (forma abreviada) | Conteúdo principal |
|---|---|---|
| EN 18219:2026 | Identificadores únicos | Como os produtos são identificados de forma inequívoca — sintaxe, persistência e ausência de colisões |
| EN 18220:2026 | Suportes de dados | Quais suportes físicos (QR Code, RFID, DataMatrix) são permitidos e como são codificados |
| EN 18222:2026 | Estrutura de interoperabilidade | Requisitos semânticos e técnicos para o intercâmbio de dados entre sistemas |
Em 25 de junho de 2026, o CEN e o CENELEC realizaram um webinar público sobre as normas recém-publicadas EN 18216 a EN 18223 — o pacote normativo completo elaborado pelo JTC 24. Em conjunto, os seis padrões definem a estrutura transversal a produtos que fabricantes, importadores e fornecedores de software deverão seguir no futuro.
O que as normas regulamentam concretamente
EN 18219: Identificadores inequívocos
A EN 18219 estabelece que cada DPP deve ter um identificador persistente e globalmente único. Na prática, isso significa que um produto recebe um identificador que permanece inalterado durante todo o seu ciclo de vida — fabricação, uso, reparo e reciclagem — e aponta para o registro de dados correspondente.
A norma não impõe sistemas proprietários; ela define requisitos que esquemas de identificação consolidados, como o GS1 Digital Link, podem atender. Um GS1 Digital Link codifica GTIN e o número de série em um URI padronizado e aponta diretamente para o registro de DPP — uma abordagem já testada no setor de baterias.
EN 18220: Suportes de dados
A EN 18220 regulamenta quais suportes físicos de dados podem ser usados para transferir o identificador para o produto. QR Codes, DataMatrix e etiquetas RFID são reconhecidos como suportes em conformidade, desde que atendam aos requisitos de codificação definidos na norma. O ponto decisivo é que o suporte não deve apenas ser legível, mas também permanecer fixado ao produto de forma duradoura — adesivos que se soltam no primeiro uso não são suficientes.
Para fabricantes que já utilizam QR Codes dinâmicos, é relevante saber que a EN 18220 não determina se o registro de dados por trás do código pode ser estático ou dinâmico. Essa questão é regulamentada pelas normas setoriais — por exemplo, o regulamento de baterias.
EN 18222: Interoperabilidade
A EN 18222 é a mais exigente das três normas. Ela define como os sistemas de DPP de diferentes fornecedores e países devem se comunicar para que um funcionário da alfândega em Roterdã possa ler o mesmo passaporte que uma empresa de reciclagem em Poznań. Especificamente, a norma estabelece requisitos para:
- Modelos de dados: os campos devem ser definidos de forma semanticamente inequívoca, não apenas sintaticamente correta.
- Interfaces de API: os sistemas devem oferecer suporte a consultas padronizadas.
- Direitos de acesso: nem todos os pontos de dados são visíveis para todos os participantes — a norma diferencia áreas de dados públicas, restritas e confidenciais.
Inserção no quadro regulatório
As três normas não surgem no vácuo. Elas fazem parte da implementação do Regulamento de Ecodesign (ESPR), que introduz o DPP como instrumento transversal a produtos. Para as baterias, aplicam-se adicionalmente os requisitos específicos do Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias.
O regulamento de baterias determina expressamente que determinados pontos de dados devem continuar atualizáveis durante todo o ciclo de vida de uma bateria. O State of Health (SoH) e o State of Charge (SoC) mudam a cada ciclo de carga e descarga. Para baterias reutilizadas em uma segunda vida — por exemplo, como armazenamento estacionário após o uso em um veículo elétrico — dados atuais sobre o estado não são apenas exigidos pela regulamentação, mas também relevantes do ponto de vista econômico.
Quem preencher o passaporte uma única vez, no momento da colocação no mercado, e depois não o atualizar, não atenderá integralmente aos requisitos — e correrá o risco de enfrentar sérios problemas de conformidade a partir de 18 de fevereiro de 2027. Essa data se aplica a baterias industriais a partir de 2 kWh e a baterias de tração para veículos elétricos.
Fragilidades estruturais no setor
O relatório de implementação da Minespider de 2026 identifica duas fragilidades estruturais que atravessam todo o setor: fragmentação dos dados ao longo da cadeia de suprimentos e ausência de processos para atualizações dinâmicas dos dados. A EN 18222 aborda diretamente ambos os problemas — mas não os resolve sozinha. A norma cria a base técnica; as empresas precisam estruturar internamente os processos.
Ambiente de testes e registro: o contexto operacional
Paralelamente à publicação das normas, o consórcio BatteryPass-Ready lançou, em 24 de junho de 2026, um ambiente público de testes para o Passaporte Digital de Baterias. Fabricantes e integradores de sistemas podem verificar ali se suas implementações de DPP atendem aos requisitos das novas normas — um passo importante antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
No âmbito regulatório, a Comissão Europeia está trabalhando em um registro central por meio do qual todos os DPPs deverão ser registrados e disponibilizados para consulta. A Orgalim — associação industrial europeia do setor de tecnologia — publicou recomendações claras a esse respeito: o registro deve permitir processos automatizados de registro em grande volume e contar com proteção contra interrupções operacionais. Para fabricantes com milhões de produtos, um processo manual de registro simplesmente não é viável — a infraestrutura precisa permitir importações em massa, como as realizadas por meio de interfaces de importação em massa.
O que os fabricantes precisam fazer agora
A publicação das normas não é um sinal para esperar — é o ponto de partida para a implementação técnica. Três áreas de ação são imediatamente relevantes:
1. Definir a estratégia de identificadores A EN 18219 permite diferentes esquemas de identificação, desde que atendam aos requisitos de exclusividade e persistência. Empresas que já utilizam números GS1 podem aproveitar o sistema existente. Quem ainda não utiliza um sistema de identificação padronizado precisa tomar uma decisão agora.
2. Verificar o modelo de dados em relação à EN 18222 As bases de dados de produtos existentes raramente são estruturadas de modo a servir diretamente como fonte de dados de DPP. A EN 18222 estabelece requisitos de inequívoca semântica que rompem as estruturas internas de silos de dados. Uma análise de lacunas em relação à norma é o primeiro passo adequado.
3. Estabelecer processos de atualização para dados dinâmicos Quem coloca no mercado baterias ou outros produtos com dados de estado variáveis precisa de um processo operacional que atualize automaticamente pontos de dados como SoH ou o histórico de reparos. Isso não é apenas uma questão de TI — exige interfaces com oficinas, empresas de reciclagem e prestadores de serviços logísticos.
As normas harmonizadas EN 18219, EN 18220 e EN 18222 são padrões técnicos, não documentos de marketing. Elas definem com precisão o que um DPP em conformidade deve oferecer — tornando, pela primeira vez, mensurável de forma vinculante aquilo que antes estava sujeito a interpretação. Para a indústria, isso representa um desafio e uma oportunidade ao mesmo tempo: quem implementar cedo evitará o estresse de conformidade pouco antes da data-limite.