Contexto: Porquê um Registo Central para Passaportes Digitais de Produto?
O Passaporte Digital de Produto (DPP) é a pedra angular do Regulamento Europeu relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis (ESPR), em vigor desde julho de 2024. Ele obriga os fabricantes a disponibilizar registos de dados legíveis por máquina para um número crescente de categorias de produtos — desde baterias e têxteis até produtos eletrónicos. Mas onde residem, de facto, as referências a esses registos? É precisamente isso que o novo regulamento de execução aborda.
A 29 de abril de 2026, a Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento de execução relativo ao Registo de DPP, que está agora aberto a consulta pública. O documento descreve como um registo centralizado irá armazenar identificadores únicos de produto e ligá-los aos dados de produto alojados de forma descentralizada. Não se trata de uma base de dados dos próprios dados de produto — é um diretório de referências.
Esta opção arquitetónica é deliberada: a UE não pretende criar um silo de dados monolítico, mas sim uma rede interoperável de sistemas de fabricantes que possam ser descobertos através de um nó central partilhado.
O que o Projeto Realmente Exige
Estrutura: Registo Central, Dados Descentralizados
O princípio fundamental do projeto é claro: o Registo armazena apenas identificadores únicos (UIDs) e os respetivos pontos de extremidade do resolver — ou seja, os URLs onde os dados reais do DPP podem ser obtidos. Os próprios dados de produto permanecem com o fabricante ou com um operador de dados designado.
Este modelo está conceptualmente muito alinhado com o GS1 Digital Link, o standard aberto que liga os GTINs a URIs web estruturados. Um leitor de códigos ou uma autoridade de fiscalização do mercado pode usar a entrada do registo central para localizar o resolver responsável e obter a partir dele os dados completos do passaporte.
Obrigações de Registo para os Operadores Económicos
O projeto estabelece que os fabricantes e importadores são obrigados a registar os seus produtos no registo antes de os colocarem no mercado. Concretamente, devem:
- submeter o identificador único de produto (UID),
- fornecer o ponto de extremidade do resolver (URL) onde o DPP pode ser acedido,
- disponibilizar metadados sobre a categoria de produto e o operador económico responsável.
O registo deve ser efetuado através de uma API normalizada, cuja especificação técnica está ainda a ser desenvolvida pelo ECLASS e por outros organismos de normalização. O projeto remete para os trabalhos em curso do CEN/CENELEC JTC 24, incumbido de harmonizar os modelos de dados.
Direitos de Acesso e Proteção de Dados
Um dos pontos centrais de discórdia na consulta será provavelmente a questão de quem pode aceder a que dados do registo. O projeto distingue três classes de intervenientes:
| Interveniente | Acesso de Leitura | Acesso de Escrita | Notas |
|---|---|---|---|
| Público / Consumidores | URL do resolver, categoria de produto | Não | Sem dados comerciais sensíveis |
| Autoridades de Fiscalização do Mercado | Entrada completa, incluindo metadados | Não | Uniforme em toda a UE |
| Operadores Económicos (fabricantes, importadores) | Entradas próprias | Sim | Autenticação via EU Login |
A informação comercialmente sensível — como relações com fornecedores ou preços de compra — não deve, explicitamente, ser armazenada no Registo. Para isso, o projeto aponta para a possibilidade de definir níveis de acesso (Access Rights) dentro do próprio DPP, conforme já previsto no Regulamento Delegado ESPR relativo às Baterias.
Implicações Técnicas para Fabricantes e Prestadores de Serviços de TI
Integração de API e Registo em Massa
Para empresas com vastos portefólios de produtos, a questão do registo em massa é crítica. O projeto delineia uma API REST através da qual os UIDs podem ser submetidos em lote. Eis um exemplo simplificado de como tal chamada de registo poderia estar estruturada:
POST /registry/v1/products
Content-Type: application/json
Authorization: Bearer <EU-Login-Token>
{
"uid": "https://id.gs1.org/01/04012345678901/21/ABC123",
"resolverEndpoint": "https://dpp.example.com/resolver",
"productCategory": "ESPR:TextileUpperGarment",
"economicOperator": {
"eori": "DE123456789",
"name": "Muster GmbH"
}
}
O próprio UID deve estar em conformidade com um sistema de identificação reconhecido — o projeto nomeia explicitamente os GS1 GTINs, bem como códigos conformes com a norma ISO/IEC 15459. Sistemas proprietários são permitidos, mas devem ser globalmente únicos e permanentemente resolúveis.
Para empresas que já trabalham com ferramentas como o qr3.app Bulk Import, o princípio subjacente não muda significativamente: uma entrega estruturada em CSV ou JSON de UIDs e URLs de resolver pode ser mapeada para a API do Registo. O verdadeiro desafio reside na governação — quem, dentro da organização, é responsável por manter as entradas quando os URLs do resolver mudam ou os produtos são retirados do mercado?
Gestão do Ciclo de Vida: Recolhas e Arquivo
O projeto aborda também o ciclo de vida do produto após a colocação no mercado. Os fabricantes são obrigados a atualizar as entradas do registo quando:
- o ponto de extremidade do resolver muda,
- o produto é recolhido (a entrada deve então ser marcada como "recolhido", mas não eliminada),
- a empresa é dissolvida ou transferida.
A obrigação de arquivo está fixada em pelo menos 10 anos após a última colocação do produto no mercado — um requisito que representa um desafio particular para as PME sem infraestrutura de TI própria.
Cronograma e Próximos Passos
Espera-se que a consulta pública sobre o projeto decorra até ao final de junho de 2026. Os comentários podem ser submetidos através do portal EU Have Your Say. A Comissão sinalizou a intenção de adotar o regulamento de execução final antes do final de 2026, de modo a alinhar com os primeiros regulamentos delegados ESPR específicos por produto — sobretudo para os têxteis (previsto para 2027).
Para o Regulamento relativo às Baterias, vinculativo desde fevereiro de 2024, aplica-se um regime especial: o sistema de Passaporte de Bateria opera inicialmente através de um mecanismo separado, mas destina-se a ser integrado no Registo central a médio prazo.
O que as Empresas Devem Fazer Agora
Embora o regulamento ainda não esteja finalizado, há passos preparatórios que pode dar já hoje:
- Defina a sua estratégia de UID: Decida se irá apoiar-se em GS1 GTINs ou num sistema alternativo. O GS1 Digital Link tem a vantagem de o identificador funcionar simultaneamente como um URI web resolúvel.
- Construa a sua infraestrutura de resolver: O ponto de extremidade do resolver deve estar permanentemente acessível e versionado. Use URLs base estáveis — não URLs curtos dinâmicos.
- Defina processos de manutenção de dados: Quem, na sua organização, é responsável pelas atualizações do registo quando os produtos mudam ou são recolhidos?
- Acompanhe a consulta: O regulamento final pode diferir do projeto — em particular no que respeita às especificações da API e aos direitos de acesso.
Avaliação: O que o Registo Faz — e o que Não Faz
O Registo central de DPP não é um certificado de qualidade nem uma avaliação de conformidade. É um serviço de diretório — comparável a um DNS para identificadores de produto. A exatidão dos dados do DPP continua a ser responsabilidade dos operadores económicos e é verificada pelas autoridades de fiscalização do mercado.
Críticos da indústria — incluindo a BusinessEurope — já assinalaram que a estrutura dual de um registo central e armazenamento descentralizado de dados aumenta os custos de conformidade sem melhorar de forma significativa a proteção de dados. Os defensores, incluindo organizações ambientais como o European Environmental Bureau, argumentam, por sua vez, que só um ponto de entrada central pode garantir a aplicabilidade pelas autoridades.
A fase de consulta revelará se a Comissão mantém a arquitetura híbrida ou introduz ajustes. Para as empresas que começam agora os seus preparativos técnicos, a conclusão essencial é esta: os princípios fundamentais — identificadores únicos, resolvers estáveis, metadados estruturados — permanecerão válidos independentemente do texto regulatório final.
Fontes
- Regulamento (UE) 2024/1781 que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica
- Proposed EU Rules Clarify Operation of Digital Product Passport Registry
- CEN/CENELEC JTC 24 - Digital Product Passport
- Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos
- GS1 Standards enabling the EU DPP